sábado, 28 de março de 2009
Síndrome de Alienação Parental (SAP) ou como Medéia chegou até os nossos dias...
Você sabia que meu pai já foi preso?
E ainda assim casou com ele?
(LMC. , aos 11 anos,
ao saber que o pai fora preso,
na luta contra a ditadura)
No link
http://www.alienacaoparental.com.br/
descubro que a minha reflexão em e-mail anterior - podem até desprezar o parceiro (a), mas não desqualifiquem-no como pai ou mãe - baseada numa experiência de vida, que poderia ter sido consumida nos efeitos perversos de uma diáspora familiar, espelha uma situação disseminada na sociedade, com nome, tratamento e endereço na Websfera, e atende pelo nome complexo de Síndrome de Alienação Parental. No texto anexo, a associação com o mito de Medéia e Jasão é discutida com propriedade por Sonia Regina Lunardon Vaz, no link http://www.bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-14-45-25-20090322
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O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?
Também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Isto é a síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor.
Um documentário chamado A morte inventada, que será lançado em 1º de abril no Rio de Janeiro, contará algumas histórias tristes e perturbadoras de alienação parental. “Escolhemos a data para falar dessas grandes mentiras que mães ou pais inventam para seus filhos simplesmente para fazê-los odiar o ex-companheiro”, destaca Daniela Vitorino, produtora do longa de 80 minutos.
Psicóloga e advogada especialista em direito de família, Alexandra Ullmann considera o título do filme muito apropriado. “A alienação parental, de uma forma simples, é exatamente a maneira pela qual o genitor mata, cotidianamente, a figura do outro genitor na vida e no imaginário do filho”, afirma a especialista no assunto.
Vingança
A motivação, segundo Alexandra, é vingança. “Na maior parte das vezes, nem existe um motivo sério para o ressentimento, como infidelidade ou maus-tratos. Notar que o ex-companheiro não está sofrendo com o fim do relacionamento pode ser o suficiente para desencadear o processo”, diz a psicóloga.
Igor Nazarovicz Xaxá teve de lutar muito para poder conviver com a filha. Pouco tempo depois da separação, depois de cerca de cinco anos de vida conjugal, a mãe da pequena Anna Júlia, de 3 anos, disse que ele não iria mais ver a menina. O pai teve, então, de brigar na Justiça pelo direito. Hoje, ele pode ver a filha em fins de semana alternados e ficar em sua companhia nos primeiros 15 dias de férias.
Em janeiro de 2008, foi a primeira vez que Igor, morador de Brasília, passou a quinzena a que tem direito com a filha. Na hora de devolver a criança para a mãe, ele mostrou um arranhão de menos de 3cm que a garota teve, brincando num parquinho. “O ferimento já estava cicatrizado, mas fiz questão de contar o que havia ocorrido”, lembra. Dias depois, Igor recebeu a notícia de que a ex-mulher estava o acusando de ter queimado a filha com um cigarro. “Eu não fumo, minha atual mulher não fuma. Foi tão absurda a história que o Ministério Público arquivou a denúncia”, indigna-se.
Polícia
Mas o episódio não foi o único a levar o bacharel em direito de 29 anos à polícia e à Justiça. Quando saiu a decisão judicial implementando o dia de visita, a ex-mulher não queria deixar a criança sair de casa. “Fui com auxílio policial e com o oficial de Justiça para que a decisão fosse cumprida. Imagine o desgaste para todo mundo”, lamenta. Hoje, amparado judicialmente, Igor vai religiosamente ver Anna Júlia, de ônibus, em fins de semana alternados, na cidade onde a menina mora com a mãe, a 30km da capital paulista.
Brasília – Quinze anos de raiva, mágoa e ressentimento na vida de Rafaella Mendes poderiam ter sido evitados. Depois da separação de seus pais, quando ela tinha 8 anos, a mãe passou a denegrir a imagem do ex-marido dentro de casa. A campanha difamatória era tão forte que Rafaella e o irmão sentiam vergonha de dizer que o passeio com o pai no fim de semana havia sido divertido. “Achava que minha mãe ficaria orgulhosa se eu o tratasse mal. Então, começou o afastamento. Lembro-me que ele tentava ver a gente, mas fomos ficando cada vez mais distantes”, lembra a publicitária de 29 anos.
Só depois de começar a fazer terapia, aos 22 anos, Rafaella intuiu que um grande engano havia ocorrido. “Atentei para o fato de que deveria escutar o outro lado. Procurei meu pai depois de anos sem vê-lo, soube do quanto foi difícil também para ele, e hoje nos damos bem”, afirma a jovem. Casos de manipulação da criança, praticada geralmente por aquele que tem a guarda, contra o outro genitor, estudados pela psicologia há 25 anos, são mais comuns do que se pensa. Aos poucos, o fenômeno denominado de alienação parental tem saído dos consultórios terapêuticos para ganhar espaços em delegacias de polícia e nos tribunais.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal e com experiência de 11 anos como juiz da área, Arnoldo Camanho de Assis ressalta que o Judiciário está mais sensível aos casos de alienação parental, principalmente em função de palestras e cursos sobre o tema. “Há várias nuanças quando o casal está se separando que têm de ser observadas pelos magistrados”, diz Camanho, atualmente desembargador no Tribunal de Justiça do DF. De acordo com ele, ficando comprovada a alienação parental, quem a praticou pode perder a guarda da criança.
Na tentativa de dar mais ferramentas a magistrados para punir e evitar a alienação parental, o juiz Elízio Luiz Perez elaborou o Projeto de Lei 4053/2008, apresentado pelo deputado Regis Oliveira (PSC-SP). O texto estabelece algumas condutas que caracterizam o uso da criança como objeto da agressividade de um dos genitores, tais como impedir o contato com o filho ou mudar de endereço sem avisar. “Fixamos, no projeto, algumas medidas que o juiz pode adotar, sendo uma delas a advertência, aplicação de multas ou a perda de autoridade parental. São possibilidades que já existem no nosso ordenamento jurídico, mas estão dispersas”, afirma Elízio.
Pode não ser a luz no fim do túnel, mas saber que somos muitos com um fósforo na mão já é alguma coisa.É reconfortante ...
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