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terça-feira, 5 de maio de 2009

Um caso extremo da Síndrome de Alienação Parental ( a Síndrome de Medéia): o menino Sean Goldman



Para os que não sabem o que é
Síndrome de Alienação Parental (SAP),
que eu chamo de Síndrome de Medéia:
quando uma mãe ( ou vice-versa)
após o rompimento conjugal desqualifica
de tal forma o pai aos olhos
dos filhos, impedindo-o de ver
e conviver civilizadamente
com os filhos.

No
www.bloguz.blogspot.com
há uma série de postagens de vídeos
e depoimentos que esclarecem essa aberração .
Há inclusive a proposição de ser incluida
como crime na Convenção de Haia.

O caso de Sean, é exemplar na dor de um pai.

Americano conhece brasileira na Itália,
casam-se, geram um filho,
e vivem nos Estados Unidos.

Sob o pretexto de visitar a família brasileira,
a mãe sequestra o filho, e avisa ao pai que não retornará,
impedindo-o de rever o filho.

Namora , junta-se a advogado herdeiro de família
tradicional de advogados cariocas ,
engravida e morre ao dar a luz,
mas a menina sobrevive.

O padrasto, utilizando-se de toda a
influência, poder e parafernália
da jurisprudência brasileira,
impede por todos os meios
que o pai encontre-se com o filho,
em viagens inúteis ao Rio.

O caso torna-se fator de atrito internacional
entre o Brasil e Estados Unidos,
já tendo sido citado por Hillary Clinton.

Enviado por Eduardo de Oliveira -
5.5.2009
|
13h38m
Goldman: STJ nega embargo proposto pela família brasileira

O Superior Tribunal de Justiça anunciou no final de abril que rejeitou
o embargo proposto pela família brasileira de Sean Goldman, que tentou
trazer o caso de volta para Vara de Família da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.

Os chamados “Embargos de Declaração” são uma espécie de recurso
utilizado contra uma decisão tida como “obscura, omissiva ou
contraditória.” Segundo a lei processual brasileira, a tentativa dos
embargos não questionava omissão, obscuridade ou contradição alguma do
veredicto do STJ. E estes embargos só podem ser acionados contra
decisão de tribunal que não for unânime.

Só que baseado na Constituição Federal do Brasil, a decisão de confiar
a competência do julgmento da matéria (retorno de Sean aos EUA) à 16ª
Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi unânime, por isso não
cabiam embargos de declaração.

É importante lembrar ao leitor, que nesse veredicto não foi julgado o
caso em si, mas sim qual autoridade era competente para decidi-la no
âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

Embora o caso Goldman já tenha se arrastado por mais de 4 anos, não é
possível prever que esteja perto do desfecho. A lei brasileira prevê
uma série de recursos por parte da família brasileira (assim como para
a outra parte), incluindo apelação no Tribunal Regional Federal, da 2ª
Região, mais embargos infringentes, e ainda Recurso Especial ao STJ e
Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, para exame da
constitucionalidade do assunto.

Pode até ter havido vários julgamentos em varas locais no Brasil, mas
sob a óptica da lei internacional o caso de Sean Goldman ainda está
praticamente na estaca zero. O que coloca o Brasil em posição
vergonhosa no mundo é a falta de atenção aos seus próprios
compromissos.

O processo judicial no Brasil é um cerimonial de atos físicos e
intelectuais. Mas considerando que cada recurso demora muito a ser
julgado, seríamos otimistas se prevíssemos que este caso deve se
arrastar por mais 5 anos de conflitos jurídicos. Sendo assim, Sean
pode entrar na adolescência ainda como personagem de um conflito
internacional.

Porque, embora a lei brasileira dê a maioridade ao garoto aos 18 anos
– que é quando ele terá autoridade legal para decidir o seu futuro – a
Convenção de Haia não incide sobre casos de crianças maiores de 16
anos.

Portanto, se ficar comprovado que a estratégia de um dos lados é
protelar o resultado, será mais fácil reconhecer quem está preocupado
com o bem-estar do garoto, e quem não está.

Atenção Brasil, o mundo está assistindo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito obrigado por ter contribuído para que isso nos olhos de mais pessoas. É importante que todos sabem o que realmente se passa à porta fechada.